Em 2024, serão realizadas duas selecções para a escolha de 100 imagens e a respectiva aquisição dos direitos de utilização.
(A aquisição de fotografias está dependente da qualidade das obras)
Pessoal de selecção
GCS e representantes das entidades co-organizadoras.
Aquisição do direito de uso
Depois de seleccionadas as imagens, o participante deverá fornecer o seu número de contribuinte e o GCS irá pagar 800 patacas por fotografia ao autor da obra para aquisição do direito de uso.
Declaração de autorização
Caso a fotografia seja seleccionada, o participante está obrigado a assinar uma declaração na qual diz estar de acordo com a utilização da imagem por parte do GCS.
Observações:
O participante deve aceitar os termos e condições. A decisão final cabe ao GCS.
O direito de uso da imagem seleccionada pertence ao GCS.
O participante deve cumprir a «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
O autor da obra deve apresentar número de contribuinte, para efeitos de liquidação da Divisão de Despesas Públicas da Direcção dos Serviços de Finanças;
O direito de autor, direito da imagem, direito à honra e o direito de uso e outras responsabilidadees legais da obra apresentada cabem ao participante (antes da apresentação da obra é necessário confirmar e concordar com a presente disposição).
O GCS tem o direito de utilizar as imagens para fins promocionais em publicações, exposições e em novos meios de informação. Não necessitando de solicitar a concordância do participante, nem pagar outras compensações. Será mencionado o nome do autor na obra.
O GCS tem o direito de alterar, interpretar os termos e condições.