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Avaliação e aquisição

Em 2024, serão realizadas duas selecções para a escolha de 100 imagens e a respectiva aquisição dos direitos de utilização.

(A aquisição de fotografias está dependente da qualidade das obras)

Pessoal de selecção

GCS e representantes das entidades co-organizadoras.

Aquisição do direito de uso

Depois de seleccionadas as imagens, o participante deverá fornecer o seu número de contribuinte e o GCS irá pagar 800 patacas por fotografia ao autor da obra para aquisição do direito de uso.

Declaração de autorização

Caso a fotografia seja seleccionada, o participante está obrigado a assinar uma declaração na qual diz estar de acordo com a utilização da imagem por parte do GCS.

Observações:

  • O participante deve aceitar os termos e condições. A decisão final cabe ao GCS.
  • O direito de uso da imagem seleccionada pertence ao GCS.
  • O participante deve cumprir a «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
  • O autor da obra deve apresentar número de contribuinte, para efeitos de liquidação da Divisão de Despesas Públicas da Direcção dos Serviços de Finanças;
  • O direito de autor, direito da imagem, direito à honra e o direito de uso e outras responsabilidadees legais da obra apresentada cabem ao participante (antes da apresentação da obra é necessário confirmar e concordar com a presente disposição).
  • O GCS tem o direito de utilizar as imagens para fins promocionais em publicações, exposições e em novos meios de informação. Não necessitando de solicitar a concordância do participante, nem pagar outras compensações. Será mencionado o nome do autor na obra.
  • O GCS tem o direito de alterar, interpretar os termos e condições.