Em 2019 celebra-se o 20º aniversário da RAEM. Desde o regresso à Pátria, a cidade passou por várias mudanças agradáveis e sucessos, seja em paisagem urbana, das ruas e vida da população. O Livro de Fotografias de Macau pretende recolher imagens que captem belos momentos da população de Macau, nos últimos 20 anos.
Objectivo
Requisitos dos trabalhos
As fotografias têm de corresponder ao tema, mostrando os momentos felizes da população local, relacionados com pessoas, assuntos e objectos, a cidade e o quotidiano, ao longo dos últimos 20 anos.
Normas
Só são admitidos os trabalhos digitalizados (as fotografias de filme de 35 mm devem ser convertidas para formato digital) com as seguintes características: formato JPEG, com o mínimo de 3 milhões de Pixels, a cor ou a preto e branco, com um máximo de 3MB para cada arquivo de fotografia.
- Atenção:
- *Os trabalhos devem ser obras da autoria dos participantes;
- * Imagens com marcas de água, qualquer alteração efectuada à mesma ou divulgação de informação sobre o autor não são autorizadas.
Requisitos dos participantes
Titulares de Bilhete de Identidade de Residente válido.
- Atenção:
- Toda a informação fornecida (incluindo informação pessoal e correio electrónico) deve ser válida e correcta, servindo de identificação para o pagamento dos direitos de utilização.
- *O pessoal do GCS está proibido de participar.
Forma de recolha de trabalhos
Recolha online. Preencher os dados pessoais e carregar imagens na página temática electrónica do “Livro de Fotografias de Macau - Os nossos vinte anos” https://photo.gcs.gov.mo.
- Atenção:
- Os participantes já inscritos na página electrónica do “Livro de Fotografias de Macau” podem aceder directamente ao site e carregar as imagens.
Número de trabalhos
Máximo de dez fotografias por participante (não estão incluídas no limite de 100 fotografias na plataforma actual do “Livro de Fotografias de Macau”).
Prazo
A partir do hoje e até o dia 31 de Julho de 2019
Data de selecção
Agosto de 2019
Comissão de selecção
Composta por representantes do GCS
Número de obras seleccionadas
Cerca de 80 obras (a selecção de fotografias está dependente da qualidade das mesmas).
Aquisição do direito de utilização
Depois de seleccionadas as imagens, o GCS irá pagar 800 patacas por fotografia ao autor da obra para aquisição única do direito de utilização.
Divulgação dos resultados
Na página electrónica https://photo.gcs.gov.mo (apenas serão divulgados os nomes dos participantes com obras seleccionadas, os quais receberão também um ofício).
Declaração de autorização
Caso a fotografia seja seleccionada, o participante está obrigado a assinar uma declaração na qual autoriza a utilização da imagem por parte do GCS.
Outras normas
- Os participantes não podem entregar as obras premiadas ou seleccionadas nos concursos de fotografia “Momentos Felizes da Vida em Macau” ou no “Livro de Fotografias de Macau”, realizados pelo GCS;
- O participante está obrigado aceitar e respeitar estas regras e a decisão do GCS;
- O direito de utilização da imagem seleccionada pertence ao GCS;
- O participante deve cumprir a «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;
- Cabem ao participante o direito de autor, direito de imagem, direito à honra e o direito de uso e outras responsabilidades legais da obra apresentada (antes da sua apresentação é necessário confirmar e concordar com a presente disposição);
- O GCS tem o direito de publicar, descarregar da internet e utilizar a imagem para efeitos de promoção, não precisando de solicitar a concordância do participante, nem de pagar outro tipo de compensação. O nome do autor será mencionado na obra;
- O GCS reserva-se o direito de alterar, interpretar e de decidir sobre o presente regulamento.