Sobre a actividade

Objectivo

Em 2019 celebra-se o 20º aniversário da RAEM. Desde o regresso à Pátria, a cidade passou por várias mudanças agradáveis e sucessos, seja em paisagem urbana, das ruas e vida da população. O Livro de Fotografias de Macau pretende recolher imagens que captem belos momentos da população de Macau, nos últimos 20 anos.

Requisitos dos trabalhos

As fotografias têm de corresponder ao tema, mostrando os momentos felizes da população local, relacionados com pessoas, assuntos e objectos, a cidade e  o quotidiano, ao longo dos últimos 20 anos.

Normas

Só são admitidos os trabalhos digitalizados (as fotografias de filme de 35 mm devem ser convertidas para formato digital) com as seguintes características: formato JPEG, com o mínimo de 3 milhões de Pixels, a cor ou a preto e branco, com um máximo de 3MB para cada arquivo de fotografia.

  1. Atenção:
  2. *Os trabalhos devem ser obras da autoria dos participantes;
  3. * Imagens com marcas de água, qualquer alteração efectuada à mesma ou divulgação de informação sobre o autor não são autorizadas.

Requisitos dos participantes

Titulares de Bilhete de Identidade de Residente válido.

  1. Atenção:
  2. Toda a informação fornecida (incluindo informação pessoal e correio electrónico) deve ser válida e correcta, servindo de identificação para o pagamento dos direitos de utilização.
  3. *O pessoal do GCS está proibido de participar.

Forma de recolha de trabalhos

Recolha online. Preencher os dados pessoais e carregar imagens na página temática electrónica do “Livro de Fotografias de Macau - Os nossos vinte anos” https://photo.gcs.gov.mo.

  1. Atenção:
  2. Os participantes já inscritos na página electrónica do “Livro de Fotografias de Macau” podem aceder directamente ao site e carregar as imagens.

Número de trabalhos

Máximo de dez fotografias por participante (não estão incluídas no limite de 100 fotografias na plataforma actual do “Livro de Fotografias de Macau”).

Prazo

A partir do hoje e até o dia 31 de Julho de 2019

Avaliação

Data de selecção

Agosto de 2019

Comissão de selecção

Composta por representantes do GCS

Número de obras seleccionadas

Cerca de 80 obras (a selecção de fotografias está dependente da qualidade das mesmas).

Aquisição

Aquisição do direito de utilização

Depois de seleccionadas as imagens, o GCS irá pagar 800 patacas por fotografia ao autor da obra para aquisição única do direito de utilização.

Divulgação dos resultados

Na página electrónica https://photo.gcs.gov.mo (apenas serão divulgados os nomes dos participantes com obras seleccionadas, os quais receberão também um ofício).

Declaração de autorização

Caso a fotografia seja seleccionada, o participante está obrigado a assinar uma declaração na qual autoriza a utilização da imagem por parte do GCS.

Outras normas

  • Os participantes não podem entregar as obras premiadas ou seleccionadas nos concursos de fotografia “Momentos Felizes da Vida em Macau” ou no “Livro de Fotografias de Macau”, realizados pelo GCS;
  • O participante está obrigado aceitar e respeitar estas regras e a decisão do GCS;
  • O direito de utilização da imagem seleccionada pertence ao GCS;
  • O participante deve cumprir a «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;
  • Cabem ao participante o direito de autor, direito de imagem, direito à honra e o direito de uso e outras responsabilidades legais da obra apresentada (antes da sua apresentação é necessário confirmar e concordar com a presente disposição);
  • O GCS tem o direito de publicar, descarregar da internet e utilizar a imagem para efeitos de promoção, não precisando de solicitar a concordância do participante, nem de pagar outro tipo de compensação. O nome do autor será mencionado na obra;
  • O GCS reserva-se o direito de alterar, interpretar e de decidir sobre o presente regulamento.